Divulgar o trabalho da clínica é legítimo e necessário. O que muda a conversa é saber onde está o limite: quais imagens podem ir ao ar, o que precisa de autorização por escrito e quais frases colocam o profissional em risco de processo ético. A Resolução COFFITO nº 532, publicada no Diário Oficial em 7 de julho de 2021, organiza esses pontos e alterou o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.
Este texto resume o que a norma diz e serve como orientação editorial para quem produz conteúdo da clínica. Não substitui a leitura da resolução nem a consulta ao CREFITO da sua região, que pode ter orientações complementares.
Imagem de paciente exige autorização por escrito
A resolução autoriza a divulgação de imagens, textos e áudios autênticos de pacientes, com ou sem o profissional responsável na cena. A condição é a autorização prévia por meio de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), assinado pelo próprio paciente ou pelo representante legal. O mesmo vale para o material sobre a assistência prestada, publicado pelo profissional que atendeu.
Na prática, isso significa que o consentimento precisa existir antes da publicação e ficar registrado. Um "pode postar" dito no corredor não cumpre a exigência. Vale organizar um modelo de termo, guardar os arquivos assinados e manter um controle de quem autorizou o quê.
Toda publicação precisa de nome, registro e data
O artigo 4º determina que as publicações de imagens, textos e áudios tragam o nome do profissional, o número de inscrição e a data do material. O mesmo artigo veda divulgar casos clínicos de autoria de terceiros: o caso que você publica precisa ser de um atendimento seu.
Esse detalhe costuma passar batido em post de rede social e em anúncio. Se a clínica usa imagens de atendimento na divulgação, o nome e o registro do profissional responsável precisam aparecer junto com o conteúdo.
O que continua proibido
O artigo 3º mantém a proibição de expressões escritas ou faladas que caracterizem sensacionalismo, concorrência desleal ou promessa de resultado infalível. O artigo 46 do Código de Ética, na redação alterada, exige que a divulgação de serviços seja feita com exatidão e dignidade, e veda expressamente a promessa de resultado infalível.
Na linguagem do dia a dia, isso atinge frases comuns em divulgação de clínica:
- "Fim da dor nas costas em 3 sessões" — promete resultado e prazo.
- "Evite a cirurgia" — promete desfecho clínico.
- "O melhor tratamento da cidade" — superlativo sem comprovação, e beira a concorrência desleal.
- "Resultado garantido ou seu dinheiro de volta" — promessa de resultado, independentemente da política comercial.
Descrever o que o serviço é, para quem serve e como funciona não tem esse problema. O risco está em afirmar o desfecho.
Depoimento e carta de agradecimento
O artigo 10, inciso V, do Código de Ética passou a vedar divulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado, imagem, áudio ou carta de agradecimento de paciente ou familiar, salvo autorização expressa. O artigo 32, inciso III, veda fazer referência a casos clínicos identificáveis ou exibir paciente, imagem ou áudio em anúncios e divulgação, também salvo autorização expressa.
O ponto central é a autorização. Com ela registrada, o material pode ser reproduzido, inclusive para fins comerciais; a identificação do paciente é que permanece vedada, a menos que ele concorde expressamente com ser identificado.
Isso tem consequência direta para o print de conversa de WhatsApp, que muita clínica publica. Mesmo com o nome borrado, o conteúdo é de um paciente e precisa de autorização.
A autorização resolve a parte ética da publicação, mas não dispensa o cuidado com o dado em si: o que pode ser registrado, por quanto tempo e em qual canal está em dados do paciente na clínica de fisioterapia.
O que isso muda nos anúncios
Campanha paga segue as mesmas regras do conteúdo orgânico. Além disso, as plataformas têm políticas próprias sobre saúde que reprovam promessa de cura e uso de "antes e depois" em determinados formatos. Na prática, o anúncio que respeita a resolução costuma ter menos reprovação na revisão da plataforma.
A consequência de descumprir não é pequena: o artigo 5º classifica como infração ética de manifesta gravidade a divulgação de imagens, textos e áudios de pacientes em desacordo com a norma.
Se você está montando a divulgação da clínica agora, nosso guia de marketing para fisioterapia mostra como organizar os canais, e o material sobre captação de pacientes particulares trata do que fazer depois que o contato chega.
Uma conferência antes de publicar
- Existe TCLE assinado para esta imagem, texto ou áudio?
- O nome e o número de inscrição do profissional estão na publicação?
- A data do material está indicada?
- O caso é de atendimento próprio, não de terceiros?
- O texto promete algum resultado, prazo ou desfecho?
- Há superlativo ou comparação com outros profissionais?
A mesma conferência vale para a resposta a uma avaliação pública no perfil da clínica no Google, onde a política da plataforma se soma ao sigilo profissional. O que cada campo desse perfil aceita está em como preencher o Perfil da Empresa no Google.
Fonte: Resolução COFFITO nº 532/2021, publicada em 7 de julho de 2021. Em caso de dúvida sobre um material específico, consulte o CREFITO da sua região antes de publicar.
